Bíblia Cronológica – Versões | Dia 048
48º Dia – 17 de Fevereiro
O POVO DE ISRAEL NO DESERTO DO SINAI
- Miriã com 95 anos (Irmã de Moisés)
- Arão com 85 anos (Irmão de Moisés)
- Moisés com 82 anos
- Gérson com 40 anos (Filho de Moisés)
- Calebe com 40 anos
- Eliézer com 37 anos (Filho de Moisés)
- Eleazar com 31 anos (Filho de Arão)
- Itamar com 28 anos (Filho de Arão)
- Josué com 21 anos
- Finéias com 6 anos (Filho de Eleazar e Neto de Arão)
DESERTO DO SINAI
Leis acerca dos Senhores e dos Escravos
(Ex 21.1-6) 1“São estas as leis que você proclamará ao povo: 2‘Se você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos. Mas no sétimo ano será liberto, sem precisar pagar nada (NVI). 3Se ele era solteiro quando se tornou seu escravo, partirá solteiro. Mas, se era casado antes de se tornar seu escravo, a esposa deverá ser liberta com ele. 4Se seu senhor lhe deu uma mulher em casamento enquanto ele era escravo, e se o casal teve filhos e filhas, somente o homem será liberto no sétimo ano. A mulher e os filhos continuarão a pertencer ao senhor (NVT). 5Se, porém, o escravo declarar: ‘Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero sair livre’ (NVI). 6Nesse caso, seu senhor o apresentará aos juízes. Em seguida, o levará até a porta ou até o batente da porta e furará a orelha dele com um furador. Depois disso, o escravo servirá a seu senhor pelo resto da vida’” (NVT).
(Ex 21.7-11) 7“Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens (NVI). 8Se ela não agradar ao seu senhor, que se comprometeu a casar com ela, ele terá de permitir que ela seja resgatada; não poderá vendê-la a um povo estranho, pois isso será deslealdade para com ela (NAA). 9Mas, se o senhor da escrava a entregar como mulher ao filho dele, não a tratará mais como escrava, mas sim como filha. 10Se um homem que se casou com uma escrava tomar para si outra esposa, não deverá descuidar dos direitos da primeira mulher com respeito a alimentação, vestuário e intimidade sexual (NVT). 11Se não lhe garantir essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada” (NVI).
(Lv 19.20-22) 20“Se um homem tiver relações com uma mulher, e esta for escrava prometida a outro homem, mas que não foi resgatada nem posta em liberdade, então deverá haver punição; não serão mortos, pois ela ainda não havia sido libertada (NAA). 21Nesse caso, para tirar a sua culpa, o homem deverá apresentar como oferta a Deus, o Senhor Yahweh , um carneiro, que ele levará até a entrada da Tenda do Encontro (NTLH). 22O Sacerdote fará expiação por ele com o carneiro da oferta pela culpa, e seu pecado será perdoado” (NVT).
Leis acerca de Violências Cometidas
(Ex 21.12-14) 12“Quem ferir um homem, de modo que este venha a morrer, também será morto (NAA). 13Mas se for apenas um acidente permitido por Deus Elohym , definirei um lugar de refúgio para onde o responsável pela morte possa fugir. 14Se, contudo, alguém matar outra pessoa intencionalmente, o assassino será preso e executado, mesmo que tenha buscado refúgio em meu altar” (NVT).
(Ex 21.15) 15“Quem agredir o próprio pai ou a própria mãe terá que ser executado” (NVI).
(Ex 21.17) 17“Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe terá que ser executado” (NVI).
(Ex 21.16) 16“Aquele que sequestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu poder, terá que ser executado (NVI).
(Ex 21.18-19) 18 “Se dois brigarem e um ferir o outro com uma pedra ou com o punho, e o ferido não morrer, mas ficar de cama (NAA); 19aquele que o feriu será absolvido, se o outro se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia ele terá que indenizar o homem ferido pelo tempo que este perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação” (NVI).
(Ex 21.20-21) 20“Se alguém ferir seu escravo ou escrava com um pedaço de pau, e como resultado o escravo morrer, será punido; 21mas se o escravo sobreviver um ou dois dias, não será punido, visto que é sua propriedade” (NVI).
(Ex 21.22-25) 22Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes. 23Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida, 24olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, 25queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão” (NVI).
(Ex 21.26-27) 26“Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho. 27Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá que libertar o escravo como compensação pelo dente” (NVI).
(Ex 21.28-32) 28“Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá que ser apedrejado até a morte, e a sua carne não poderá ser comida. Mas o dono do boi será absolvido. 29Se, todavia, o boi costumava chifrar e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono também terá que ser morto (NVI). 30Os parentes do morto, no entanto, poderão aceitar uma indenização pela vida perdida. O dono do boi poderá resgatar a própria vida ao pagar o que for exigido (NVT). 31Esta sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina (NVI). 32Mas, se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono do boi pagará trinta moedas de prata ao senhor do escravo, e o boi será apedrejado (NVT).
(Lv 24.17) 17 “Quem tirar a vida de outra pessoa será morto” (NVT).
(Lv 24.19-20) 19“Se alguém ferir seu próximo, deixando-o defeituoso, assim como fez lhe será feito: 20fratura por fratura, olho por olho, dente por dente. Assim como feriu o outro, deixando-o defeituoso, assim também será ferido” (NVI).
(Lv 24.18) 18“Quem matar um animal pertencente a outra pessoa a indenizará com um animal vivo” (NVT).
(Lv 24.21-22) 21 “Quem matar um animal indenizará seu dono totalmente, mas quem matar uma pessoa será morto. 22A mesma lei se aplica tanto aos israelitas de nascimento como aos estrangeiros que vivem entre vocês. Eu sou o Senhor Yahweh , seu Deus Elohym ” (NVT).
Leis acerca dos Direitos de Bens e Propriedades
(Ex 21.33-34) 33“Se alguém cavar ou destampar um poço e um boi ou jumento cair dentro dele, 34o proprietário do poço indenizará totalmente o dono do animal, mas poderá ficar com o animal morto” (NVT).
(Ex 21.35-36) 35“Se o boi de alguém ferir o boi do vizinho e o animal ferido morrer, os dois donos venderão o animal vivo e dividirão o dinheiro entre si em partes iguais; também dividirão entre si o animal morto. 36Mas, se o boi costumava chifrar e o dono não manteve o animal sob controle, o dono entregará um boi vivo como indenização pelo boi morto e poderá ficar com o animal morto” (NVT).
(Ex 22.1) 1“Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e matar o animal ou vendê-lo, o ladrão pagará cinco bois para cada boi roubado e quatro ovelhas para cada ovelha roubada” (NVT).
(Ex 22.4) 4“Se alguém roubar um boi, um jumento ou uma ovelha e o animal for encontrado vivo, em poder do ladrão, ele pagará o dobro do valor do animal roubado” (NVT).
(Ex 22.2-3) 2“Se um ladrão for pego em flagrante arrombando uma casa e for ferido e morto no confronto, a pessoa que matou o ladrão não será culpada de homicídio. 3Mas, se isso acontecer durante o dia, a pessoa que matou o ladrão será culpada de homicídio. O ladrão que for pego restituirá o valor total daquilo que roubou. Se não puder restituir o valor, será vendido como escravo para pagar pelos bens roubados” (NVT).
(Ex 22.5) 5“Se um animal estiver pastando no campo ou na videira e o dono o soltar para pastar no campo de outra pessoa, o dono do animal entregará como indenização o melhor de seus cereais ou de suas uvas” (NVT).
(Ex 22.6) 6“Se alguém estiver queimando espinheiros e o fogo se espalhar para o campo de outra pessoa e destruir o cereal já colhido, ou a plantação pronta para a colheita, ou a lavoura inteira, aquele que começou o fogo pagará por todo o prejuízo” (NVT).
(Ex 22.7-8) 7“Se alguém entregar valores ou bens a um vizinho para que este os guarde e eles forem roubados da casa do vizinho, o ladrão, se for pego, restituirá o dobro do valor dos itens roubados. 8Mas, se o ladrão não for pego, o dono da casa comparecerá diante dos juízes para que se determine se foi ele quem roubou os bens (NVT).
(Ex 22.9) 9“Em qualquer caso de disputa entre vizinhos em que ambos afirmem ser donos de determinado boi, jumento, ovelha, peça de roupa ou objeto perdido, as duas partes comparecerão diante dos juízes, e a pessoa que eles considerarem culpada pagará o dobro à outra” (NVT).
(Ex 22.10-13) 10“Se alguém deixar um jumento, um boi, uma ovelha ou outro animal sob os cuidados de outra pessoa e o animal morrer, for ferido ou levado embora, e ninguém vir o que aconteceu, 11a pessoa que estava cuidando do animal fará diante do Senhor Yahweh um juramento de que não roubou o animal; o dono aceitará o juramento e não será exigido pagamento algum. 12Mas, se o animal for roubado do vizinho, ele indenizará o dono. 13Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, o que restou da carcaça será apresentado como prova, e não será exigido pagamento algum” (NVT).
(Ex 22.14-15) 14“Se alguém pedir um animal emprestado ao vizinho e o animal for ferido ou morrer na ausência do dono, a pessoa que pediu o animal emprestado indenizará o dono totalmente. 15Mas, se o dono estiver presente, não será exigido pagamento algum. Também não será exigida indenização alguma se o animal tiver sido alugado, pois o valor do aluguel cobrirá a perda” (NVT).
(Lv 19.19) 19“Obedeçam a todos os meus decretos. Não cruzem dois animais de espécies diferentes. Não plantem em seu campo duas espécies de sementes. Não usem roupas tecidas com dois tipos de pano” (NVT).
Leis acerca de Responsabilidades com as Autoridades
(Ex 22.28) 28“Não blasfeme contra Deus Elohym nem amaldiçoe as autoridades do seu povo” (NVT).
(Lv 19.3) 3a“Mostrem respeito, cada um de vocês, por sua mãe e por seu pai” (NVT).
(Lv 20.9) 9“Quem ofender a honra de seu pai ou sua mãe será executado; decretou a própria morte quando amaldiçoou seus pais” (NVT).
(Lv 19.12) 12“Não façam juramentos falsos pelo meu nome, pois vocês estariam profanando o nome do seu Deus Elohym . Eu sou o Senhor Yahweh ” (NAA).
Leis acerca de Alimentos
(Ex 22.31) 31“Vocês serão meu povo santo. Por isso, não comam a carne de animais despedaçados e mortos por feras no campo; joguem a carne para os cães” (NVT).
(Lv 19.26) 26a“Não comam carne em que ainda houver sangue” (NVT).
(Lv 20.25-26) 25“Portanto, façam distinção entre animais puros e impuros e entre aves puras e impuras. Não se contaminem com nenhum animal, ave ou criatura que rasteja pelo chão; eu determinei o que é impuro para vocês (NVT). 26Vocês serão santos para mim, porque eu, o Senhor Yahweh , sou santo, e os separei dentre os povos para serem meus” (NVI).
(Lv 19.23-25) 23“Quando entrarem na terra e plantarem árvores frutíferas de todo tipo, não colham os frutos nos três primeiros anos. Considerem esses frutos proibidos e não os comam. 24No quarto ano, consagrem toda a colheita ao Senhor Yahweh como uma celebração de louvor. 25Por fim, no quinto ano, vocês poderão comer os frutos. Se procederem desse modo, sua colheita aumentará. Eu sou o Senhor Yahweh , seu Deus Elohym ” (NVT).